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Só simuladores acreditados podem contar até 25% das horas de formação

De acordo com a portaria 185/2015 do IMT as aulas nos simuladores de condução podem ser contabilizadas até ao máximo de 25 % das horas de formação, considerando- se que cada hora de formação em simulador corresponde a 15 quilómetros percorridos para efeitos da formação prática mínima obrigatória.

Para que as aulas em simuladores possam ser contabilizadas é necessário que o simulador esteja acreditado pela nova deliberação de 2016, que o mesmo tenha sistema de autenticação de alunos e instrutores e que guarde os relatórios de todas as aulas. Deve, além disso, respeitar um conjunto de módulos a efectuar pelos alunos.

O SimDriver, simulador produzido e comercializado pela empresa portuguesa Brainwork, cumpre já todos os novos requisitos do IMT e, como tal, já se encontra acreditado por esta entidade.

Para descarregar a portaria 185/2015 clicar no PDF abaixo.


Conheça a deliberação do IMT de 2016

Considerando que o objectivo da simulação é constituir um suporte de formação
complementar na aprendizagem da prática da condução, o conselho diretivo do IMT, deliberou as características dos simuladores de condução:


1) Requisitos de equipamento hardware:

    • Definição dos componentes físicos do automóvel necessário num simulador;
      • Equipamento informático com sistema que permita a reprodução de sons;
        • Sistema que permita visualizar a imagem frontal e periférica, cuja área projectada não pode ser inferior a 120 cm x 30 cm;
        2) Requisitos do Software:
          • Cenários de simulação (Início à condução, Vias urbanas, Vias não urbanas,Inserção auto-estrada ou via equiparada, Túneis, Pontes, Distância de segurança, Travagem, Eco condução, Risco);
            • Sistema de gravação, armazenamento e envio dos dados;
              • Autenticação/identificação do candidato/condutor e do instrutor;
              • A gravação por cada candidato, do tempo de formação em simulador (data e hora legal portuguesa de início e fim da formação, quilómetros percorridos e conteúdos da formação);
              • A emissão de relatório com os elementos;
              • O envio de dados.
              • Condicionantes aos cenários.
                  • Condições climatéricas em ambiente diurno e noturno;
                    • Sistemas de apoio à condução (ABS,ASR,AFU,ESP);
                      • Pressão e condição dos pneumáticos frontais e traseiros;
                        • Ações sobre o automóvel (Simulação de avarias);
                          • Caixa de velocidades ( manual e automática );
                            • Níveis de tráfego (congestionado, muito intenso, intenso, pouco intenso).

                          Para descarregar a deliberação 2016 clicar no PDF abaixo.



                          Simdriver adaptado à Portaria 185/2015

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                          De forma a responder aos novos desafios propostos no âmbito da formação, os nossos simuladores já dispõem das funcionalidades especificadas na nova portaria 185/2015, nomeadamente:
                          - Parametrização do tempo de cada lição até 60 minutos;
                          - Identificação do instrutor/aluno e desenvolvimento de protocolo de comunicação com diferentes softwares de gestão;
                          - Cálculo das emissões CO2 por g/Km para cada percurso;
                          - Exercícios em cruzamentos, rotundas, com obstáculos na via, vias com lombas, curvas, condições atmosféricas adversas, peões, distâncias de seguranças, tempos de reação, veículos estacionados, etc.